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4º Festival de Música Cristã

Paróquia São João Bosco

Regulamento

Comissão Organizadora do Festival

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 A Paróquia São João Bosco, propõe-se organizar o 4 Festival de Música Cristã, a ter lugar no dia 20 de Maio de 2017, pelas 20h00, nesta capital.

 

OBJETIVOS DO FESTIVAL

 

  • Incentivar a criação poético-musical, partindo dos valores cristão;

  • Promover a canção Crista como valor na evangelização e no quotidiano das Comunidades;

  • Possibilitar o encontro e o convívio são e construtivo entre as Comunidades Cristas;

 

 

REGULAMENTO

 

1 – Organização

 

Toda a organização do 4 Festival de Musica Crista está a cargo da Comissão organizadora do festival desta Paróquia.

 

2 – Concorrentes

 

2.1 – São concorrentes ao Festival, quaisquer pessoas ou grupos que sigam a doutrina crista.

 

2.2 – Os intérpretes deverão, obrigatoriamente, ter idades compreendidas a partir dos 14 anos, não se estabelecendo limite de idades para os autores das letras e das músicas.

 

3 – Condições de Participação

 

3.1 – As canções, músicas e letras, apresentadas ao Festival terão obrigatoriamente de ser inéditas.

 

3.2 – As canções deverão ser de temática Crista, com letra e ritmo livres.

 

3.3 – Os intérpretes solistas do Festival não deverão exceder o número de sete elementos (instrumentistas incluídos).

 

3.4 – O tempo de duração das canções não deve ultrapassar, na sua execução, os quatro minutos.

 

4 – Apresentação

 

4.1 – As Inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo e- mail 4domcristao@gmail.com, contendo:

- Nome dos integrantes;

- Música (letra e áudio em anexo);

- Nome do compositor.

a partir de 01 de Maio de 2016 até 31 de Dezembro de 2016.

 

4.2 - Os originais deverão ser enviados para o seguinte e-mail 4domcristao@gmail.com ou enviados até 31 de Dezembro de 2016 ate as 18:00 horas, para:

 

IV Festival da Canção Cristã

Comissão Organizadora

Rua Rio Japurá, 1277 - Bairro Alto

Cep - 82840-220                Curitiba         Paraná

 

Devendo ser acompanhados de uma carta de apresentação do respectivo grupo ou intérprete solista.

Obs: O cabeçario e assunto do e-mail devem ser o nome da banda ou interprete solista.

 

4.3 – O envio do documento para o Festival representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições determinadas pela Comissão Organizadora. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival, não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pela circunstância de concorrerem, autorizam a livre utilização da sua obra para a finalidade do presente Festival.

 

4.4 – Cada original concorrente incluirá, obrigatoriamente:

 

4.4.1 – Midia em Mp3; Mp4; Avi; Mpeg; Wave; outras mídias:

a) Titulo da canção, Autor e  Letra da música, com a referência no canto superior direito, o (s) seu (s) autor (es), quer da letra quer da música;

b) Nomes, idades, moradas completas, telefones dos autores e intérpretes;

 

4.5 – Só serão admitidos uma canção por autor.

 

5 - Seleção das Canções

 

5.1 – A seleção das canções enviadas é da responsabilidade da Organização do Festival;

 

5.2 – A Seleção será realizada em três etapas: Sendo que irão para a final 10 canções;

a) Primeira etapa: Realização da primeira audição em Fevereiro de 2016(Data e hora a ser definido):

b) Segunda etapa: Realização da segunda audição em Março de 2016(Data e hora a ser definido):

 

c) Terceira etapa: Final que será realizado em 20 de Maio de 2017.

 

Obs.: Não havendo mais que 10 canções inscritas todas automaticamente irão para a final

 

6 - Apetrechamento Sonoro

 

6.1 – A Organização do Festival garantirá todo o som de saída, uma caixa para guitarra e um cubo para o baixo,  uma bateria, que não poderá ser substituída por outra própria;

 

6.2 – O acompanhamento musical será da responsabilidade dos grupos intérpretes, que não poderão usar previamente gravados em play-back instrumental, parcialmente;

 

7 – Reunião com os Intérpretes

 

Uma vez conhecidas às canções finalistas, a Organização convocará os representantes de todas as canções para uma reunião de trabalho, em data a ser definida.

 

8 – Júri do Festival

 

O Júri do I Festival da Canção Crista  será constituído por uma equipe de três jurados neutros a comunidade organizadora do evento. Havendo empate técnico terá como voto de Minerva a platéia presente.

 

Das decisões do Júri, não haverá apelo.

 

9 – Prêmios

 

Serão atribuídos prêmios às três primeiras canções divididos da seguinte forma:

 

  1. Primeiro lugar:  premio no valor de 2.000,00 (dois mil reais)

  2. Segundo lugar:  premio no valor de 1.000,00 ( Um mil reais)

  3. Terceiro lugar:  premio no valor de 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)

 

10 – Único

 

Todas as decisões que se tomarem, por omissão deste Regulamento, são da responsabilidade da Organização do Festival e delas não haverá recurso.

 

 

Comissão Organizadora do Festival

 

         Tel. contato. 9944-8840

    E-mail: 4domcristao@gmail.com

© 2015

Paróquia São João Bosco

Ligue:

(41) 3367 2077

Endereço: 

Rua Rio Japurá, 1277. Bairro Alto, Curitiba/PR 

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