PARÓQUIA
SÃO JOÃO BOSCO
4º Festival de Música Cristã
Paróquia São João Bosco

Regulamento
Comissão Organizadora do Festival
INTRODUÇÃO
A Paróquia São João Bosco, propõe-se organizar o 4 Festival de Música Cristã, a ter lugar no dia 20 de Maio de 2017, pelas 20h00, nesta capital.
OBJETIVOS DO FESTIVAL
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Incentivar a criação poético-musical, partindo dos valores cristão;
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Promover a canção Crista como valor na evangelização e no quotidiano das Comunidades;
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Possibilitar o encontro e o convívio são e construtivo entre as Comunidades Cristas;
REGULAMENTO
1 – Organização
Toda a organização do 4 Festival de Musica Crista está a cargo da Comissão organizadora do festival desta Paróquia.
2 – Concorrentes
2.1 – São concorrentes ao Festival, quaisquer pessoas ou grupos que sigam a doutrina crista.
2.2 – Os intérpretes deverão, obrigatoriamente, ter idades compreendidas a partir dos 14 anos, não se estabelecendo limite de idades para os autores das letras e das músicas.
3 – Condições de Participação
3.1 – As canções, músicas e letras, apresentadas ao Festival terão obrigatoriamente de ser inéditas.
3.2 – As canções deverão ser de temática Crista, com letra e ritmo livres.
3.3 – Os intérpretes solistas do Festival não deverão exceder o número de sete elementos (instrumentistas incluídos).
3.4 – O tempo de duração das canções não deve ultrapassar, na sua execução, os quatro minutos.
4 – Apresentação
4.1 – As Inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo e- mail 4domcristao@gmail.com, contendo:
- Nome dos integrantes;
- Música (letra e áudio em anexo);
- Nome do compositor.
a partir de 01 de Maio de 2016 até 31 de Dezembro de 2016.
4.2 - Os originais deverão ser enviados para o seguinte e-mail 4domcristao@gmail.com ou enviados até 31 de Dezembro de 2016 ate as 18:00 horas, para:
IV Festival da Canção Cristã
Comissão Organizadora
Rua Rio Japurá, 1277 - Bairro Alto
Cep - 82840-220 Curitiba Paraná
Devendo ser acompanhados de uma carta de apresentação do respectivo grupo ou intérprete solista.
Obs: O cabeçario e assunto do e-mail devem ser o nome da banda ou interprete solista.
4.3 – O envio do documento para o Festival representa a automática vinculação dos respectivos autores e intérpretes ao presente regulamento e às condições determinadas pela Comissão Organizadora. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival, não poderá ser retirada pelos seus autores, os quais, pela circunstância de concorrerem, autorizam a livre utilização da sua obra para a finalidade do presente Festival.
4.4 – Cada original concorrente incluirá, obrigatoriamente:
4.4.1 – Midia em Mp3; Mp4; Avi; Mpeg; Wave; outras mídias:
a) Titulo da canção, Autor e Letra da música, com a referência no canto superior direito, o (s) seu (s) autor (es), quer da letra quer da música;
b) Nomes, idades, moradas completas, telefones dos autores e intérpretes;
4.5 – Só serão admitidos uma canção por autor.
5 - Seleção das Canções
5.1 – A seleção das canções enviadas é da responsabilidade da Organização do Festival;
5.2 – A Seleção será realizada em três etapas: Sendo que irão para a final 10 canções;
a) Primeira etapa: Realização da primeira audição em Fevereiro de 2016(Data e hora a ser definido):
b) Segunda etapa: Realização da segunda audição em Março de 2016(Data e hora a ser definido):
c) Terceira etapa: Final que será realizado em 20 de Maio de 2017.
Obs.: Não havendo mais que 10 canções inscritas todas automaticamente irão para a final
6 - Apetrechamento Sonoro
6.1 – A Organização do Festival garantirá todo o som de saída, uma caixa para guitarra e um cubo para o baixo, uma bateria, que não poderá ser substituída por outra própria;
6.2 – O acompanhamento musical será da responsabilidade dos grupos intérpretes, que não poderão usar previamente gravados em play-back instrumental, parcialmente;
7 – Reunião com os Intérpretes
Uma vez conhecidas às canções finalistas, a Organização convocará os representantes de todas as canções para uma reunião de trabalho, em data a ser definida.
8 – Júri do Festival
O Júri do I Festival da Canção Crista será constituído por uma equipe de três jurados neutros a comunidade organizadora do evento. Havendo empate técnico terá como voto de Minerva a platéia presente.
Das decisões do Júri, não haverá apelo.
9 – Prêmios
Serão atribuídos prêmios às três primeiras canções divididos da seguinte forma:
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Primeiro lugar: premio no valor de 2.000,00 (dois mil reais)
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Segundo lugar: premio no valor de 1.000,00 ( Um mil reais)
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Terceiro lugar: premio no valor de 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
10 – Único
Todas as decisões que se tomarem, por omissão deste Regulamento, são da responsabilidade da Organização do Festival e delas não haverá recurso.
Comissão Organizadora do Festival
Tel. contato. 9944-8840
E-mail: 4domcristao@gmail.com